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Última Actualização: Segunda, 21 Maio 2012 - 00:00 GMT+00
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| Escrito por Pedro Laranjeira | |||
| Sábado, 13 Março 2010 15:00 | |||
![]() CTT : UMA VERGONHA ! ![]() truques e manobras de uma empresa retrógrada para engordar à custa dos prejuízos dos clientes Pedro Laranjeira Já foram um dos melhores serviços nacionais! Agora, de costas viradas para o poder político que quer tornar Portugal um exemplo de organização e vanguarda, ignoram do alto da sua sobranceria as intenções de modernização do país, de desburocratização, de caminho para a competitividade das pessoas e das empresas. Aderiram à novas tecnologias, isso sim... mas para inventarem novas maneiras de prestar um serviço pior e, quiçá, levar os utentes, por impotência perante as "regras", a ter que contratar cada vez mais serviços a esses mesmos CTT, que complicam, a cada dia que passa, a eficácia dos correios em Portugal. Em vez de "inovação", estão a transformar-se em mais um cancro que corrói este país doente, multiplicando no seu próprio seio células de ineficácia e gorando as espectativas de eficiência de quem trabalha. A nova "descoberta" dos iluminados que dirigem os CTT assestou agora baterias nos Apartados. Já há um ano que vêm preparando a manobra, devagarinho, indiferentes ao transtorno que causam, pelo lucro que obtêm. A primeira amostra que percebi deste plano foi ficar a saber que a correspondência para uma empresa de que era proprietária a legal detentora do Apartado não podia ser por ela recebida nesse Apartado - isto a despeito da entrega na Estação de toda a documentação que identificava essa pessoa como propietária da empresa (ainda por cima uma Sociedade Unipessoal) e sua legítima representante. Também não foi aceite que o nome da empresa fosse acrescentado à lista de pessoas "autorizadas" a movimentar o apartado. Não, o que era indispensável era alugar outro Apartado e, nesse sim, em nome da empresa, já poderia ser incluído o nome da pessoa... ainda estou para perceber qual era a diferença, a não ser o custo anual desse novo aluguer! Bom, assim se fez e gastou-se uma fortuna a comunicar a todos os contactos da empresa a alteração do endereço, não sem ter chamado a atenção de que, tratando-se de uma editora, o endereço "antigo" constava da ficha técnica de várias edições em livro, o que fazia antever prejuízos ao longo de anos... a menos que se oferecessem aos CTT dezenas de euros por ano para "reencaminhamento de correspondência "ad aeternum"... ![]() Boa estratégia negocial de crescimento, até porque gão a grão... enche a empresa o papo. Passou-se um ano e os "iluminados" devem-se ter farto de pensar: qual é, agora, a "manobra"?... Pois bem: só a pessoa em nome de quem está o Apartado poderá receber correspondência! As outras, embora identificadas no impresso de registo, não podem. Ou seja: nenhum funcionário de nenhuma empresa pode receber correio no Apartado daquela. Pode, sim, se cada um alugar um novo apartado em seu próprio nome. Claro! Ou ainda: se um casal alugar um Apartado e este ficar em nome do marido, a mulher não pode receber lá o correio; se, por outro lado, estiver em nome da mulher, é o marido que não pode, a menos que se peça a toda a gente que lhes escreve que coloque no envelope algo do género: "Exma Senhora D. Alice Fonseca, ao cuidado do Exmo Sr. António Fonseca"... no mínimo, é ridículo. Entretanto, nas Estações de Correios, é-se informado de que nem chegam a saber das cartas que não são entregues, a triagem é feita a montante, o que significa que as novas tecologias estão a ser aplicadas, além da normal distribuição por códigos postais, para averiguar se o nome de cada destinatário coincide com o registo do Apartado, ou seja: quantas pessoas estão a fazer um trabalho redundante que até agora era obsoleto? Será que as novas tecnologias tornaram um "x" número de funcionários inúteis e foi preciso inventar tarefas para os ocupar?... E foi esta a brilhante solução encontrada?... ![]() Se pensarmos em receber, num apartado, cartas do banco ou contas para pagar, ou ofícios de instituições, tudo isto fica impraticável, além de (mais uma vez) ridículo, para não dizer constrangedor, que se peça a todos os putativos remetentes com que se lida para incluir na correspondência o necessário "ao cuidado de..." Quem não o fizer, deixa de receber os extractos bancários, as contas para pagar, as cartas da família, tudo... a menos que venha "ao cuidado de"... Isto tem solução? Claro que tem! Uma solução simples, muito rentável para os CTT, embora cara para os utentes, mas extremamente simples, a saber:
Deveras simples! Para quem se sujeita - e não tem outro remédio, porque os CTT não se limitam às leis da Assembleia da República, enriquecem-nas com as suas próprias - não resta solução a não ser engordar os proveitos dos Correios contratanto mais e mais serviços. É claro que eles não dizem isto aos clientes, não convidam ninguém a alugar mais Apartados... Não. Limitam-se a devolver a correspondência! ![]() ![]() Acima, documentos ilustrativos de dois exemplos da situação vertente - Abaixo: impresso de contratação do Apartado 1122, 3701-908 Arrifana VFR, exarado em 27 de Janeiro de 2009 e renovado em Dezembro do mesmo ano para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010. Como pode verificar-se, o destinatário de ambos os exemplos acima consta da lista de utilizadores e pessoas autorizadas do Apartado, na 2ª linha de identificações ![]() Extracto do "Resumo das Condições do Apartado", no verso do Impresso: 3. ... Os objectos simplesmente registados podem ser levantados para além do titular, pelos utilizadores e autorizados na requisição e os portadores de credencial ... 7. Os CTT são responsáveis pelos prejuízos causados por incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações resultantes do serviço de apartado que lhe sejam imputáveis a título de mera culpa, até ao limite do valor equivalente à taxa deste serviço. (de esclarecer que, alertada a Estação Postal para esta situação, não fomos ainda contactados para regularização do problema, cujo ónus recaiu sobre os remetentes, que tiveram de pagar novos portes e fazer novos envios para outra morada, nem os CTT se ofereceram para assumir a culpa e reparação previstas). IMPRIMIR OU GUARDAR ESTE ARTIGO
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