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Registo Oficial: Revista # 125853 ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social | Depósito Legal: 305455/10 | ISSN: 1647-6174 | Director: Pedro Laranjeira | Origem: Portugal

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1 de Março de 2010

Os 100 Artigos + lidos

  1. PRÓSTATA sem cirurgia
  2. NUDISMO vs NATURISMO
  3. NATURISMO
  4. CÃES PERIGOSOS
  5. Prostituição: carta aberta
  6. 15 Milhões p/NATURISMO
  7. Encontro de Naturistas
  8. Encontro de Naturistas
  9. ESTATUTO EDITORIAL
  10. CTT: UMA VERGONHA !
  11. Deficiência mental...
  12. GRÂNDOLA Vila Morena
  13. Proposta de Lei Naturista
  14. Depoimentos fibromiomas
  15. DISPO-ME EM PÚBLICO
  16. ÚTERO sem cirurgia
  17. Charros SIM Tabaco NÃO
  18. Naturismo no Parlamento
  19. AMOR DE PUTA
  20. Reportagem 25 de Abril
  21. 25 de Abril, há tantos anos
  22. Prostituição: Porta Saída
  23. Alentejo centro do mundo
  24. Professora toda despida
  25. 15M€ FOR NATURISM
  26. "ROADY"... jamais
  27. Eutanásia de «costumes»
  28. "A Senhora de Ofiúsa"
  29. Dieta Bandeira Portugal
  30. Kits Educação Sexual
  31. Encontra-a-Funda na Pica
  32. BULLYING SEM SOLUÇÃO
  33. Votação e Matemática
  34. ESCLEROSE MÚLTIPLA
  35. A POESIA É UMA ARMA
  36. Praia do Barranco
  37. Os veículos dos políticos
  38. A CIGARRA E A FORMIGA
  39. NATURISMO e Políticos
  40. Nova Lei Naturista
  41. (IN)definião de liberdade
  42. Museu Biblioteca
  43. SÃO APENAS SEIOS
  44. PRÓSTATA: NOVIDADES
  45. NUVEM DE FUMO
  46. OS FILMES DO MOMENTO
  47. CRUDIVORISMO
  48. MADEIRA 2010, tragédia
  49. QUESTÃO DE BITOLA
  50. Educação Sexual Escola
  51. PASSEIO NO VOUGUINHA
  52. Lei Naturista 29/94
  53. Uma doença escondida
  54. SIC - Notícia 3.4.2010
  55. DITADURA da Informação
  56. COISAS DO PORTUGUÊS
  57. NÃO, Senhora Ministra !
  58. CHAMO-ME MARTA...
  59. ILHA DE GOREIA
  60. ZECA filho da madrugada
  61. Alhambra Sonho Andaluz
  62. A guerra e os sem abrigo
  63. Educação Sexual
  64. A ARTE DO NU
  65. Lei Naturista 53/2010
  66. ÁGUA, medicina natural
  67. A Professora Bruna
  68. Pedro Laranjeira na RTV
  69. Lei Naturista APROVADA
  70. CARTA de trás da Serra 1
  71. SAÚDE, a maior riqueza
  72. CORAGEM MADEIRA !
  73. INFO ALTERNATIVA
  74. Torna-te naquilo que és
  75. PEC, Bah!...
  76. CGD: despesas de conta
  77. IMPOSTURA GLOBAL
  78. SUBMARINOS
  79. ELEGIA À MULHER
  80. PÃO COM ALMA
  81. Aniversário Pensadores
  82. Cartoon Raim - Evolução
  83. FUNCHAL JAZZ 2010
  84. Demagogia pura e dura
  85. Projecto de Lei Naturista
  86. VENTO DE MUENDE
  87. Frases soltas da crise
  88. AS MENTIRAS DA NET
  89. Cimeira de desarmamento
  90. ROCK IN FÁTIMA
  91. PENSADORES HÁ 4 ANOS
  92. PALMA INÁCIO
  93. Entrevis. Pedro Laranjeira
  94. Ser Diferente, ser Igual
  95. Mentiroso, Coxo, Zé Povo
  96. NA-TURISMO
  97. MOMENTO DE POESIA
  98. CARTA de trás da Serra 2
  99. O Preço dos Combustíveis
  100. CARTOON by Raim - PEC

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Sociedade
Escrito por Joffre Justino   
Quarta, 14 Abril 2010 14:20
Joffre Justino

A Educação Sexual nas Escolas,

a Escravatura Sexual e D. Afonso Henriques


Joffre Justino   


Pois é, desta vez nem era africana a jovem, era mesmo europeia, da União Europeia, de Itália, a católica e Berlusconiana Itália…e tem 12 anos de idade!

Mesmo assim, foi escrava sexual num bar de alterne, algures em Portugal. 

Como chegou a Portugal e ao bar de alterne em causa, (terá, ao menos, o referido bar, sido fechado e presos os seus patrões?), não se sabe, a comunicação social nada diz…

Mas vá lá, o DN fez noticia deste relatório do Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Parabéns por isso ao DN!

O que não sucedeu em outros meios de comunicação social, (que tenha lido, visto, ou ouvido).

E não há falta de educação sexual, nas escolas, em Portugal em geral, disse, pior escreveu, no “liberal” Publico de José Manuel Fernandes, (que nem esclareceu o ridículo), tendo o padre ultra conservador, arcaico, que escreveu tal, acrescentado que D. Afonso Henriques nem necessitou de educação sexual para ter filhos.

O que é evidentemente, diga-se, falso!

Enfim, não é necessário haver educação sexual, mas há quem vá a uma casa de alterne para “se encontrar”, “sexualmente”, com uma criança de 12 anos de idade…

E não é necessário educação sexual, (nas escolas e não só), mas existe em Portugal escravatura sexual, de mulheres e homens.

Como, não sendo necessário que haja educação sexual nas escolas, é tão fácil vermos nas ruas, mesmo nas invernosas e frias noites, ao total abandono dos gigolôs, mulheres e homens, prostitutas/os, meio fácil de expansão das doenças sexualmente transmissíveis e também de degradação individual.

Por isso os “especialistas” em educação, na comunicação sexual, se preocupam sem duvida com “o essencial – a contratação de professores por contrato, ainda que em circunstâncias especiais e que cria emprego, mas que eles acham injusto.

Isso sim é “essencial”!

Posição menos doentia que a escrita do padre ultraconservador e arcaico, mas francamente próxima, já que a Portaria n.º 196-A/2010  é de 8 de Abril, (enfim da sexta feira passada),  e saiu  quase sem noticia e sem qualquer debate em volta dela, ( e releve-se quem a fez merece ser parabenizado pois estamos perante um momento novo na educação em Portugal, com a sua saída!).

E saiu 36 anos depois do 25 de Abril de 1974!

Quão difícil é implementar a Democracia e mentalidades abertas…

No entanto, vale a pena reflectir em volta da Portaria em causa, dadas as suas fragilidades e a necessidade de, a prazo, ser revista.

Vejamos pois alguns aspectos, tendo em conta que eu sou director pedagógico da EPAR, Escola Profissional Almirante Reis, 

“No ensino profissional, a educação sexual integra--se igualmente na área da educação para a saúde, sendo atribuída ao director de escola a competência para, em
concertação com o professor coordenador da área da educação para a saúde e os directores de turma, definir quais os temas que devem ser abordados nas áreas curriculares
disciplinares, sem prejuízo da actuação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno previstos no artigo 10.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto.”

Cá estamos nós perante mais uma limitação da autonomia pedagógica das escolas profissionais, pois agora tenho de ter um “coordenador da área de educação para a saúde” e ainda “directores de turma”.

Que não tinha pois a EPAR tem Coordenadores de Curso e Orientadores Educativos…

Os “especialistas” querem lá saber que esta alteração implica um custo adicional para a EPAR que, se já recebeu, em 1992, nos tempos áureos do dispêndio dos fundos europeus, 900 escudos hora formando recebe agora o equivalente a 355 escudos hora formando.

(escrevo isto para que não digam, que sou socratista por andar a ser “pago” por ele…)

Sigamos,

“Sem prejuízo do disposto no número anterior, os conteúdos da educação sexual são ministrados nas áreas curriculares não disciplinares, designadamente em formação cívica e completados pelas áreas curriculares disciplinares.”

Desconhecem as escolas profissionais esta área, formação cívica, pelo que se supõe que a educação sexual seja implementada por exemplo na Área de Integração, o que é aceitável.

Mas levanta-se um problema – substituindo o corpo de conteúdos ora existentes, (enfim alargando as hipóteses de gestão do mesmo), ou adicionando à carga horária mais horas de actividade?

“Os termos em que se concretiza a inclusão da educação sexual nos projectos educativos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas são definidos pelo respectivo conselho pedagógico e dependem de parecer do conselho geral, no qual têm assento os professores da escola, representantes dos pais e, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas onde seja leccionado o ensino secundário, representantes dos estudantes.”

“Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho pedagógico deve assegurar que os pais e encarregados de educação sejam ouvidos em todas as fases de organização da educação sexual no respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”

Esta “democracia participativa”, que não sucedeu em outras disciplinas, ou áreas de saber, que não sucedeu nunca, sucede agora para quê? Para que as igrejas várias, que ridiculamente têm padres como o que acima cito, verdadeiras bestas intelectuais, por via dos seus acólitos, boicotem a educação sexual nas escolas, com mais 36 anos de debates, agora nas escolas, gerando, mais conflitos locais?

Quando sabemos que até nos simples preservativos existem divergências, ridículas divergências, de fundo, o que vamos esperar senão mais conflito?

“De acordo com os limites definidos no artigo 5.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, a carga horária não pode ser inferior a seis horas para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo.”

Penso que e tendo em conta as limitações horárias perante a inflação de saberes necessários nos dias de hoje, os limites estabelecidos estão adequados, pois nada impede de os mesmos serem, se e quando for caso disso, alargados.

No entanto relevo e esta carga horária é retirada de outras áreas de saber ou é adicionada à existente? 

Se for adicionada quem a vai pagar? Os financiamentos vindos do Estado ou o voluntariado das organizações que gerem as escolas profissionais?

“Ao desempenho do cargo de professor coordenador da educação para a saúde, na qual se inclui a educação sexual, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 80.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, na sua redacção actual. 2 — O exercício da função de professor coordenador de educação para a saúde confere direito a uma redução da componente lectiva nos termos que vierem a ser definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 3 — As acções de formação realizadas por docentes
no âmbito da educação para a saúde e educação sexual são consideradas, para todos os efeitos, como efectuadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.”

Para além da questão acima tratada, da perca de autonomia visível neste articulado, de novo se coloca a questão dos custo inerentes a mais uma função na escola, que como se vê implica uma redução na sua actividade lectiva redução essa que terá de ser dada por um outro colega.

É evidente que, perante o teor desta Portaria, nós as escolas laicas e republicanas, sabendo o posicionamento, que é do seu direito, mas não é o nosso, das restantes escolas, nos sentimos preocupados, pois a formação dos docentes, (e porque não para os discentes), será feita na mesma linha de cedência aos posicionamentos das igrejas várias existentes em Portugal , na sua larga maioria pensando que o sexo é um acto que se deve limitar á função reprodutora, sendo tudo o restante mais ou menos “pecaminoso”, bem ao contrário do que a Bíblia, aliás, diz.

Ora, tal significa que o Estado está a proceder a um acto discriminatório, pois sabemos, todos, que a formação de docentes se encontra limitada a umas tantas entidades, em geral dizendo-se “católicas”.

O que marginaliza completamente as entidades como a EPAR, laicas e republicanas, na formação de docentes.

O que é sem dúvida inaceitável, mas que tem sido permanentemente esquecido por razões óbvias de cedência lobbista às igrejas.

“1 — Cada agrupamento de escolas e escola não agrupada designa através do director de escola respectivo um professor coordenador da educação para a saúde, na qual se
inclui a educação sexual, de entre os docentes que reúnam, sucessivamente, os seguintes requisitos:

a) Formação creditada na área da educação para a saúde e educação sexual e experiência adquirida nesta área não inferior a três anos; b) Formação creditada na área da educação para a saúde
e educação sexual; c) Experiência adquirida na área da educação para a saúde não inferior a um ano; d) Directores de turma.”

“A formação a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 8.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, é assegurada pela Direcção--Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, que desenvolverá para o efeito as acções e os projectos necessários à sua concretização, estabelecendo parcerias com a Direcção -Geral da Saúde, as instituições do ensino superior e o Instituto Português da Juventude, I. P., bem como as organizações devidamente credenciadas.”

E cá estamos, mais uma vez, com um adicional de despesa, desta vez na qualificação, profissional, do formador, acrescida de uma enorme, e ambígua,  limitação – o que significa “experiencia adquirida nesta área não inferior a três anos”?  E , melhor ainda o que significa “docentes que reúnam, sucessivamente, os seguintes requisitos”, em especial numa fase de arranque de uma área de saber nova nas escolas? 

De novo, estão os mais que conhecidos lobbies religiosos a impor quem nada tem a ver com o ensino laico e republicano, por razões lobbistas, a quem não se reconhece em nenhum tipo de ensino religioso?

Este tema mereceria uma reanálise. Na verdade, urge estabelecer novos critérios quanto à formação de docentes, que partam do pressuposto urgente de não serem docentes s formar docentes, num circulo vicioso dramático que gera o crescente afastamento dos docentes da realidade socio ambiental  onde laboram, como urge entender-se que a Liberdade Religiosa deve atender à Liberdade dos que não são Religiosos, sendo ou não Crentes em Deus.

O que não está, actualmente, a suceder.

Em especial tendo em conta a especificidade da temática, onde as religiões várias tendem a ter opções anti sexo.

O que não é, de todo,  a posição de um Laico.

Pelo que urge dar efectiva concretização ao articulado abaixo,

“1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, a Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular pode estabelecer com outras entidades devidamente credenciadas na área da educação para a saúde e educação sexual acordos de parceria, visando o desenvolvimento das acções de formação previstas no artigo 8.º 2 — A educação para a saúde e a educação sexual é apoiada ao nível local pela unidade de saúde pública competente no âmbito da actividade de saúde escolar.”

Sendo conhecido, aliás, que a EPAR é uma das poucas entidades de ensino assumidamente Laicas e Republicanas, pelo que urge ter esta realidade em conta!

“Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, cabe ao director de escola, ouvida a equipa de educação para a saúde, definir a organização bem como as normas de funcionamento dos gabinetes de informação e apoio ao aluno previstos naquele preceito legal. 2 — Para efeito do disposto no número anterior e em especial do estabelecido no n.º 3 do mencionado artigo 10.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, os gabinetes de informação e apoio ao aluno são, igualmente, articulados com os gabinetes de saúde juvenil e unidades móveis, ao dispor das escolas pelo Instituto Português da Juventude, I. P., e nos termos previstos na Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho. 3 — Os serviços competentes do Ministério da Educação asseguram o apoio técnico e o enquadramento de
referência para a organização dos gabinetes de informação e apoio ao aluno.”

Em 2006, e 2007 a EPAR criou e manteve um Gabinete de Apoio e Mediação do Aluno com várias funções entre elas a de apoiar os e as Jovens que tivessem problemas no campo dos Afectos e da Sexualidade. 

Infelizmente as dificuldades inerentes ás múltiplas actividades, (e custos), implicaram a suspensão deste Gabinete. 

O mesmo ressurge com esta regulamentação sobre a educação sexual. 

Encontraremos solução para que este Gabinete se concretize, mas há que dizer o que tem de ser dito – os seus custos deveriam ser assumidos pelo Estado

Mas é  com satisfação que se vê reflectida em Portaria uma opção da EPAR, (certamente que não a única), mas de novo se releva a questão já posta.

Existe, como se vê, a necessidade de rever atentamente as evidentes, (para mim), limitações desta mais que importante Portaria: 

Mas é também importante  que se diga que, sem dúvida, quem a fez merece os parabéns.

Parabéns pois ao Governo, por ter a ter publicado!

Tratarei em outro momento os aspectos referentes aos conteúdos programáticos que a Portaria nos apresenta, mas recordando desde já que é impossível analisar  a Sexualidade sem analisar os Afectos nela envolvida.


Joffre Justino
(Director Pedagógico)

 EPAR - Desenvolvimento, Ensino, Formação e Inserção, CRL
 Rua do Paraíso, Nº 1 - 1º
 1100-396 - Lisboa
 Telefones . 218844130 / 938527504

 Web :  www.epar.pt  -  www.epar.tv


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